{"id":6101,"date":"2019-10-24T18:46:38","date_gmt":"2019-10-24T21:46:38","guid":{"rendered":"https:\/\/unileao.edu.br\/?page_id=6101"},"modified":"2019-10-24T18:46:38","modified_gmt":"2019-10-24T21:46:38","slug":"regimento-interno","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/hml.unileao.edu.br\/?page_id=6101","title":{"rendered":"CEP Regimento Interno"},"content":{"rendered":"<h3><b>Conselho Superior de Administra\u00e7\u00e3o<\/b><\/h3>\n<h3><b>Centro Universit\u00e1rio Dr. Le\u00e3o Sampaio \u2013 UNILE\u00c3O<\/b><\/h3>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">\u00a0<\/span><\/p>\n<p><b>Regimento Interno do Comit\u00ea de \u00c9tica em Pesquisa do Centro Universit\u00e1rio Dr. Le\u00e3o Sampaio (CEP\/UNILE\u00c3O)<\/b><\/p>\n<p><strong>Atualizado em 23 de abril de 2023, conforme portaria CEP\/UNILE\u00c3O N\u00ba 15\/2017 de 5 de junho de 2017.<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I \u2013 DAS FINALIDADES<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba<\/strong> O Comit\u00ea de \u00c9tica em Pesquisa do Centro Universit\u00e1rio Dr. Le\u00e3o Sampaio<\/p>\n<p>(CEP\/UNILE\u00c3O), institu\u00eddo pela Resolu\u00e7\u00e3o N\u00b0 09\/2021 do Conselho Superior de<\/p>\n<p>Administra\u00e7\u00e3o em conson\u00e2ncia com a Resolu\u00e7\u00e3o no 466\/12, de 12 de dezembro de 2012 do<\/p>\n<p>Conselho Nacional de Sa\u00fade do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, tem por finalidade fazer cumprir as<\/p>\n<p>diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa com seres humanos nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>no 466\/12 e suas complementares do Conselho Nacional de Sa\u00fade do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>1\u00ba O CEP\/UNILE\u00c3O \u00e9 encarregado da avalia\u00e7\u00e3o \u00e9tica de qualquer projeto de pesquisa<\/p>\n<p>envolvendo seres humanos, desde que este esteja conforme padr\u00f5es metodol\u00f3gicos e cient\u00edficos<\/p>\n<p>reconhecidos, que seja realizado com a participa\u00e7\u00e3o de pesquisadores, tecnologistas, analistas<\/p>\n<p>ou alunos do Centro Universit\u00e1rio Dr. Le\u00e3o Sampaio, ou que tenham o Centro Universit\u00e1rio<\/p>\n<p>Dr. Le\u00e3o Sampaio como campo de pesquisa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>2\u00ba O CEP\/UNILE\u00c3O deve emitir pareceres consubstanciados sobre os aspectos \u00e9ticos das<\/p>\n<p>atividades de pesquisa envolvendo seres humanos, prevendo o impacto de tais atividades sobre<\/p>\n<p>o bem-estar geral e os direitos fundamentais de indiv\u00edduos e popula\u00e7\u00f5es humanas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>3\u00ba O CEP\/UNILE\u00c3O desempenha papel deliberativo, consultivo e educativo, fomentando a<\/p>\n<p>reflex\u00e3o \u00e9tica sobre a pesquisa cient\u00edfica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>4\u00ba O CEP\/UNILE\u00c3O formular\u00e1 e aprovar\u00e1, no primeiro bimestre de cada ano, um plano de<\/p>\n<p>capacita\u00e7\u00e3o inicial e permanente para os membros do CEP, bem como para a comunidade<\/p>\n<p>acad\u00eamica tendo em vista a promo\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o em \u00e9tica em pesquisa envolvendo seres<\/p>\n<p>humanos, conforme requer a Norma Operacional no 001\/13.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>5\u00ba N\u00e3o \u00e9 de compet\u00eancia do CEP\/UNILE\u00c3O a aprecia\u00e7\u00e3o e emiss\u00e3o de pareceres sobre projetos<\/p>\n<p>de pesquisa que envolvem a utiliza\u00e7\u00e3o direta ou indiretamente de animais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II \u2013 DOS V\u00cdNCULOS INSTITUCIONAIS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba<\/strong> O CEP\/UNILE\u00c3O \u00e9 uma inst\u00e2ncia deliberativa aut\u00f4noma, colegiada e multidisciplinar.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba<\/strong> O CEP\/UNILE\u00c3O \u00e9 vinculado diretamente ao Conselho Superior de Administra\u00e7\u00e3o do<\/p>\n<p>Centro Universit\u00e1rio Dr. Le\u00e3o Sampaio que deve assegurar-lhe os meios adequados para seu<\/p>\n<p>funcionamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba<\/strong> O CEP\/UNILE\u00c3O mant\u00e9m rela\u00e7\u00f5es institucionais com a Comiss\u00e3o Nacional de \u00c9tica<\/p>\n<p>em Pesquisa (CONEP\/CNS\/MS) e organiza\u00e7\u00f5es afins.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba<\/strong> O CEP\/UNILE\u00c3O \u00e9 constitu\u00eddo por um colegiado de 30 membros. Sua constitui\u00e7\u00e3o \u00e9<\/p>\n<p>multiprofissional e dever\u00e1 incluir a participa\u00e7\u00e3o de profissionais da \u00e1rea da sa\u00fade, das ci\u00eancias<\/p>\n<p>exatas, sociais e humanas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>1<strong>\u00ba<\/strong> A indica\u00e7\u00e3o de membros ao CEP\/UNILE\u00c3O, ocorrer\u00e1 atrav\u00e9s de sele\u00e7\u00e3o por chamada<\/p>\n<p>p\u00fablica divulgada no site da UNILE\u00c3O, que seguir\u00e1 como crit\u00e9rio de avalia\u00e7\u00e3o: forma\u00e7\u00e3o,<\/p>\n<p>titula\u00e7\u00e3o, produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, orienta\u00e7\u00f5es, curso pelo qual foi recomendado, n\u00famero de cursos<\/p>\n<p>que atua e disponibilidade de tempo. Em seguida, realiza-se apresenta\u00e7\u00e3o dos nomes<\/p>\n<p>selecionados ao colegiado que determinar\u00e1 pela aprova\u00e7\u00e3o, substitui\u00e7\u00e3o ou reprova\u00e7\u00e3o das<\/p>\n<p>indica\u00e7\u00f5es dos nomes por meio de vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>2\u00ba Os nomes indicados para membros do CEP\/UNILE\u00c3O, quando aprovados pelo colegiado,<\/p>\n<p>ser\u00e3o designados ao CEP\/UNILE\u00c3O por meio de Portarias de Designa\u00e7\u00e3o emitidas pelo<\/p>\n<p>Conselho Superior de Administra\u00e7\u00e3o do Centro Universit\u00e1rio Dr. Le\u00e3o Sampaio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>3\u00ba Em sua composi\u00e7\u00e3o o CEP\/UNILE\u00c3O deve possuir, no m\u00ednimo, quatro membros RPP,<\/p>\n<p>atendendo ao disposto no Art. 16 da Resolu\u00e7\u00e3o CNS no 647\/2020, o qual dever\u00e1 ser indicado<\/p>\n<p>pelo Conselho Estadual de Sa\u00fade, Conselho Municipal de Sa\u00fade ou ONGs que representem<\/p>\n<p>interesses de usu\u00e1rios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>4\u00ba As substitui\u00e7\u00f5es de membros do CEP\/UNILE\u00c3O ocorrer\u00e3o mediante indica\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>dos nomes em reuni\u00e3o ordin\u00e1ria, observando-se a qualifica\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria e os crit\u00e9rios<\/p>\n<p>apresentados no \u00a7 1o do Art. 5o para o cargo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>5\u00ba A dura\u00e7\u00e3o do mandato dos membros do CEP\/UNILE\u00c3O \u00e9 de tr\u00eas anos, permitindo-se a<\/p>\n<p>recondu\u00e7\u00e3o quantas vezes se fizerem necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>6\u00ba O CEP\/UNILE\u00c3O ter\u00e1 um coordenador e um coordenador adjunto que ser\u00e3o eleitos pelo<\/p>\n<p>colegiado do CEP.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>7\u00ba O qu\u00f3rum m\u00ednimo para delibera\u00e7\u00e3o do CEP\/UNILE\u00c3O \u00e9 de 50% (cinquenta por cento) mais<\/p>\n<p>1 de seus membros.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>8\u00ba As decis\u00f5es do CEP\/UNILE\u00c3O devem ser tomadas por pelo menos maioria simples dos<\/p>\n<p>presentes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>9\u00ba O CEP\/UNILE\u00c3O poder\u00e1 contar com consultores \u201cad hoc\u201d pertencente ou n\u00e3o a institui\u00e7\u00e3o,<\/p>\n<p>com a finalidade de fornecer subs\u00eddios t\u00e9cnicos, conforme Norma Operacional 001\/2013. O \u201cad<\/p>\n<p>hoc\u201d n\u00e3o \u00e9 membro do Comit\u00ea de \u00c9tica da Unile\u00e3o, e n\u00e3o pertence ao quadro, portanto n\u00e3o<\/p>\n<p>participar\u00e1 das reuni\u00f5es ou ter\u00e1 acesso a todo protocolo para o qual for convidado a emitir seu<\/p>\n<p>parecer. Para realizar suas considera\u00e7\u00f5es, o \u201cad hoc\u201d dever\u00e1 estar em sala com os demais<\/p>\n<p>membros e receber do CEP\/Unile\u00e3o as informa\u00e7\u00f5es estritamente necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de sua<\/p>\n<p>tarefa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00ba<\/strong> O colegiado do CEP\/UNILE\u00c3O \u00e9 constitu\u00eddo em sua maioria simples por membros do<\/p>\n<p>quadro permanente do Centro Universit\u00e1rio Dr. Le\u00e3o Sampaio, com experi\u00eancia em pesquisa<\/p>\n<p>cient\u00edfica e nomeados pelo Conselho Superior de Administra\u00e7\u00e3o do Centro Universit\u00e1rio Dr.<\/p>\n<p>Le\u00e3o Sampaio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba<\/strong> Os membros do CEP\/UNILE\u00c3O, no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, t\u00eam independ\u00eancia<\/p>\n<p>e autonomia garantidas pela institui\u00e7\u00e3o em que atuam na an\u00e1lise de protocolos de pesquisa e<\/p>\n<p>nas tomadas de decis\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>1\u00ba Os membros do CEP\/UNILE\u00c3O obrigam-se a manter o mais absoluto sigilo com rela\u00e7\u00e3o a<\/p>\n<p>toda e qualquer informa\u00e7\u00e3o assimilada em decorr\u00eancia do seu exerc\u00edcio profissional enquanto<\/p>\n<p>membro do CEP, devendo toda esta ser tratada como informa\u00e7\u00e3o sigilosa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>2\u00ba Ser\u00e3o consideradas informa\u00e7\u00f5es sigilosas toda e qualquer informa\u00e7\u00e3o escrita, verbal ou de<\/p>\n<p>qualquer outro modo apresentada, tang\u00edvel ou intang\u00edvel, podendo incluir informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas,<\/p>\n<p>intelectuais, de protocolos de pesquisa, de pareceres, de tramita\u00e7\u00e3o, de submiss\u00e3o, dentre outras,<\/p>\n<p>contendo-a ou n\u00e3o a express\u00e3o confidencial.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>3\u00ba Os membros do CEP\/UNILE\u00c3O se comprometem, igualmente, a n\u00e3o revelar, produzir,<\/p>\n<p>utilizar ou dar conhecimento, em hip\u00f3tese alguma, a terceiros acerca das informa\u00e7\u00f5es sigilosas<\/p>\n<p>referentes ao CEP.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>4\u00ba Os membros do CEP\/UNILE\u00c3O se comprometem a cientificar o coordenador do CEP de<\/p>\n<p>qualquer quebra de sigilo dessas informa\u00e7\u00f5es de natureza confidencial.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>5\u00ba Os membros do CEP\/UNILE\u00c3O se comprometem a tomar todas as medidas necess\u00e1rias \u00e0<\/p>\n<p>prote\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o sigilosa, bem como evitar e prevenir revela\u00e7\u00e3o da mesma a terceiros,<\/p>\n<p>neste sentido, as reuni\u00f5es do CEP\/Unile\u00e3o ser\u00e3o fechadas ao p\u00fablico, mantendo-se a<\/p>\n<p>preserva\u00e7\u00e3o do sigilo e confidencialidade, conforme define a Resolu\u00e7\u00e3o CNS no 466\/12. O<\/p>\n<p>conte\u00fado tratado durante todo o procedimento de an\u00e1lise dos protocolos tramitados no<\/p>\n<p>CEP\/Unile\u00e3o \u00e9 de ordem estritamente sigilosa e suas reuni\u00f5es s\u00e3o sempre fechadas ao<\/p>\n<p>p\u00fablico. Os membros do CEP\/Unile\u00e3o e todos os funcion\u00e1rios que t\u00eam acesso aos documentos,<\/p>\n<p>inclusive virtuais, e reuni\u00f5es, devem manter sigilo comprometendo-se, por declara\u00e7\u00e3o escrita,<\/p>\n<p>sob pena de responsabilidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>6\u00ba Os membros do CEP\/UNILE\u00c3O se comprometem a n\u00e3o estarem submetidos a conflito de<\/p>\n<p>interesses quando do exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es no CEP.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>7\u00ba Os membros do CEP\/UNILE\u00c3O se comprometem a se isentarem de qualquer tipo de<\/p>\n<p>vantagens pessoais ou de grupo resultantes de suas atividades no CEP.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>8\u00ba Os membros do CEP\/UNILE\u00c3O se comprometem a se isentarem da an\u00e1lise de protocolos de<\/p>\n<p>pesquisa em que estiverem envolvidos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>9\u00ba Os membros dos CEP ser\u00e3o dispensados, nos hor\u00e1rios de seu trabalho no CEP, de outras<\/p>\n<p>obriga\u00e7\u00f5es nas institui\u00e7\u00f5es e\/ou organiza\u00e7\u00f5es \u00e0s quais prestam servi\u00e7o, dado o car\u00e1ter de<\/p>\n<p>relev\u00e2ncia p\u00fablica da fun\u00e7\u00e3o, conforme disposto no item VII.6, da Resolu\u00e7\u00e3o CNS no 466\/2012.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>10\u00ba Os membros dos CEP n\u00e3o ser\u00e3o remunerados no desempenho de sua tarefa, podendo,<\/p>\n<p>apenas, receber ressarcimento de despesas efetuadas com transporte, hospedagem e alimenta\u00e7\u00e3o,<\/p>\n<p>conforme disposto no item VII.6, da Resolu\u00e7\u00e3o CNS no 466\/2012.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>11\u00ba A substitui\u00e7\u00e3o dos membros, em casos de vac\u00e2ncia ou afastamento, dar-se-\u00e1, por solicita\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>da coordena\u00e7\u00e3o do CEP\/UNILE\u00c3O, por escrito, as coordena\u00e7\u00f5es de cursos ao qual o membro<\/p>\n<p>estava\/est\u00e1 vinculado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 8\u00ba<\/strong> O CEP\/UNILE\u00c3O ter\u00e1 um (a) funcion\u00e1rio(a) administrativo(a),<\/p>\n<p>exclusivo(o), vinculado(a)ao Centro Universit\u00e1rio Dr. Le\u00e3o Sampaio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 9\u00ba<\/strong> O CEP\/UNILE\u00c3O deve protocolar em ordem de chegada e arquivar os protocolos de<\/p>\n<p>pesquisa analisados por este CEP por um per\u00edodo de cinco anos ap\u00f3s a sua aprecia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 10<\/strong> O CEP\/UNILE\u00c3O ter\u00e1 prazo de 10 (dez) dias para checagem documental, conforme<\/p>\n<p>exposto na Resolu\u00e7\u00e3o CNS no 466\/12 complementada pela Norma Operacional no 001\/13 e 30<\/p>\n<p>dias para an\u00e1lise e emiss\u00e3o do parecer inicial dos protocolos de pesquisa a partir da aceita\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>na integralidade dos documentos do protocolo, em conformidade ao contido na Resolu\u00e7\u00e3o CNS<\/p>\n<p>no 466\/12 complementada pela Norma Operacional no 001\/13.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 11<\/strong> O CEP\/UNILE\u00c3O comunicar\u00e1 \u00e0 CONEP as situa\u00e7\u00f5es de vac\u00e2ncia, afastamento de<\/p>\n<p>seus membros e encaminhar\u00e1 as substitui\u00e7\u00f5es efetivadas de forma justificadas assim como<\/p>\n<p>comunicar\u00e1 as aus\u00eancias injustificadas por parte de seus membros, e adotar\u00e1 as provid\u00eancias de<\/p>\n<p>substitui\u00e7\u00e3o, comunicando o fato \u00e0 CONEP.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV \u2013 DA COORDENA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 12<\/strong> A coordena\u00e7\u00e3o \u00e9 a inst\u00e2ncia executiva do CEP\/UNILE\u00c3O.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 13<\/strong> A coordena\u00e7\u00e3o do CEP\/UNILE\u00c3O \u00e9 composta pelo(a) coordenador(a) e pelo(a)<\/p>\n<p>coordenador(a) adjunto(a).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>1o Compete ao coordenador ou coordenador adjunto presidir as reuni\u00f5es do CEP\/UNILE\u00c3O e<\/p>\n<p>tomar as provid\u00eancias adequadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das delibera\u00e7\u00f5es e normas estabelecidas por este<\/p>\n<p>e pela CONEP\/CN\/MS.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>2o Compete ao coordenador ou coordenador adjunto propor normas administrativas e t\u00e9cnicas<\/p>\n<p>ao colegiado para ulterior aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>3o Compete ao coordenador ou coordenador adjunto elaborar o planejamento, or\u00e7amento e a<\/p>\n<p>proposta semestral das atividades do CEP.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>4o Compete ao coordenador ou coordenador adjunto designar consultores ad hoc para<\/p>\n<p>participarem da an\u00e1lise de protocolos de pesquisas espec\u00edficos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO V \u2013 DO(A) COORDENADOR(A)<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 14<\/strong> \u00c9 de compet\u00eancia do(a) coordenador(a):<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; Convocar reuni\u00f5es mensais ordin\u00e1rias, extraordin\u00e1rias e presidir os trabalhos;<\/p>\n<p>II &#8211; Indicar membros para fun\u00e7\u00f5es ou tarefas espec\u00edficas;<\/p>\n<p>III &#8211; Submeter \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do colegiado as propostas de consultores ad hoc, de admiss\u00e3o de<\/p>\n<p>novos membros ou desligamento de membros do colegiado<\/p>\n<p>IV &#8211; Representar o CEP\/UNILE\u00c3O ou indicar representante.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VI \u2013 DO(A) VICE COORDENADOR(A)<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 15<\/strong> \u00c9 de compet\u00eancia do(a) coordenador(a) adjunto(a):<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; Substituir o(a) coordenador(a) quando necess\u00e1rio;<\/p>\n<p>II &#8211; Auxiliar o(a) coordenador(a) em suas tarefas;<\/p>\n<p>III &#8211; Supervisionar e acompanhar a elabora\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios administrativos demandados pela<\/p>\n<p>CONEP\/MS ou pelo colegiado;<\/p>\n<p>IV &#8211; Desempenhar tarefas que lhe sejam confiadas pelo (a) coordenador(a).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VII \u2013 DO(A) FUNCION\u00c1RIO(A) ADMINISTRATIVO(A)<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 16<\/strong> \u00c9 de compet\u00eancia do(a) funcion\u00e1rio(a) administrativo(a):<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; Executar as tarefas decididas pelo colegiado e pelo(a) coordenador(a);<\/p>\n<p>II &#8211; Executar os servi\u00e7os administrativos da secretaria;<\/p>\n<p>III &#8211; Supervisionar atos, notas oficiais, convites, atas e convoca\u00e7\u00f5es, dando-lhes a necess\u00e1ria<\/p>\n<p>divulga\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV &#8211; Preparar, com a coordena\u00e7\u00e3o, a reda\u00e7\u00e3o das correspond\u00eancias;<\/p>\n<p>V &#8211; Secretariar as reuni\u00f5es do colegiado e as reuni\u00f5es da coordena\u00e7\u00e3o e elaborar suas atas;<\/p>\n<p>VI &#8211; Receber, protocolar e arquivar os protocolos de pesquisa apresentados<\/p>\n<p>ao CEP\/UNILE\u00c3O;<\/p>\n<p>VII &#8211; Analisar preliminarmente se todos os documentos requeridos para a an\u00e1lise dos<\/p>\n<p>protocolos de pesquisa foram inclu\u00eddos pelo(a) pesquisador(a);<\/p>\n<p>VIII &#8211; Manter arquivo atualizado com os protocolos encaminhados, aprovados, rejeitados e em<\/p>\n<p>pend\u00eancia;<\/p>\n<p>IX &#8211; Comunicar \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o o recebimento de protocolos de pesquisa para an\u00e1lise, recursos<\/p>\n<p>aos pareceres emitidos, respostas aos pareceres emitidos e correspond\u00eancia endere\u00e7ada ao CEP;<\/p>\n<p>X &#8211; Supervisionar todo o material a ser despachado pela coordena\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XI &#8211; Elaborar os relat\u00f3rios demandados pela CONEP\/MS, pela coordena\u00e7\u00e3o ou pelo colegiado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VIII \u2013 DO COLEGIADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 17<\/strong> \u00c9 de compet\u00eancia dos membros do colegiado:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; Comparecer \u00e0s reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e \u00e0s extraordin\u00e1rias;<\/p>\n<p>II \u2013 A coordena\u00e7\u00e3o ser\u00e1 eleita pelo colegiado do CEP\/Unile\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; Analisar protocolos de pesquisa submetidos ao CEP\/UNILE\u00c3O;<\/p>\n<p>IV- Confirmar presen\u00e7a ou justificar aus\u00eancia com anteced\u00eancia de pelo menos dois dias das<\/p>\n<p>reuni\u00f5es ou atividades do CEP;<\/p>\n<p>V &#8211; Indicar consultores ad hoc \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o, o \u201cad hoc\u201d n\u00e3o \u00e9 um membro do Comit\u00ea de \u00c9tica<\/p>\n<p>e n\u00e3o pertence ao quadro, portanto, n\u00e3o deve participar das reuni\u00f5es ou ter acesso a todo o<\/p>\n<p>protocolo para o qual foi convidado a emitir seu parecer. Para realizar suas considera\u00e7\u00f5es, o \u201cad<\/p>\n<p>hoc\u201d deve estar na sala com os demais membros e receber do CEP as informa\u00e7\u00f5es estritamente<\/p>\n<p>necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de sua tarefa;<\/p>\n<p>VI &#8211; Apreciar o relat\u00f3rio de atividade e o planejamento de atividades futuras;<\/p>\n<p>VII- Propor \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o medidas que julgar necess\u00e1rias para o bom funcionamento dos<\/p>\n<p>trabalhos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo primeiro<\/strong>: \u00c9 vedado, aos titulares quanto aos suplentes, exercer atividades nas quais<\/p>\n<p>interesses privados possam comprometer o interesse p\u00fablico e sua imparcialidade no exerc\u00edcio<\/p>\n<p>de suas atividades no sistema CEP\/Conep, em conformidade a letra A), item 2.1, da Norma<\/p>\n<p>Operacional 001\/2013.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo segundo:<\/strong> os membros do CEP\/UNILE\u00c3O que faltarem a tr\u00eas reuni\u00f5es consecutivas<\/p>\n<p>ou cinco alternadas, ainda que justificadas, em um per\u00edodo de doze meses, ser\u00e3o exclu\u00eddos e a<\/p>\n<p>sua substitui\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 obedecendo ao proposto no Art. 5o. Ressalta-se que o n\u00famero m\u00e1ximo<\/p>\n<p>de aus\u00eancias n\u00e3o justificadas dos membros nas reuni\u00f5es do CEP corresponde a tr\u00eas reuni\u00f5es<\/p>\n<p>consecutivas ou cinco alternadas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IX \u2013 DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DO CEP\/UNILE\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 18<\/strong> Ao CEP\/UNILE\u00c3O compete a avalia\u00e7\u00e3o \u00e9tica de todos os protocolos de pesquisa do<\/p>\n<p>Centro Universit\u00e1rio Dr. Le\u00e3o Sampaio que envolvam seres humanos, respaldado pela<\/p>\n<p>legisla\u00e7\u00e3o sobre \u00e9tica em pesquisa vigente no Brasil e\/ou do qual o pa\u00eds seja signat\u00e1rio de forma<\/p>\n<p>a assegurar os direitos e deveres dos participantes da pesquisa e da comunidade cient\u00edfica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>1o Cada protocolo de pesquisa ser\u00e1 analisado, inicialmente, por pelo menos um dos membros<\/p>\n<p>do comit\u00ea, respons\u00e1vel pela apresenta\u00e7\u00e3o de uma proposta de parecer. O parecer definitivo<\/p>\n<p>dever\u00e1 ser deliberado durante a reuni\u00e3o mensal, por todos os membros presentes, antes de ser<\/p>\n<p>assinado pela coordena\u00e7\u00e3o e encaminhado ao respons\u00e1vel pelo protocolo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>2o Em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, ponderadas pela coordena\u00e7\u00e3o, o parecer &#8220;ad referendum\u201d poder\u00e1<\/p>\n<p>ser emitido, desde que o assunto ou parecer consubstanciado tenha sido apreciado pelo menos<\/p>\n<p>uma vez pelo colegiado do CEP. As delibera\u00e7\u00f5es &#8220;ad referendum&#8221; ser\u00e3o encaminhadas ao<\/p>\n<p>Colegiado para delibera\u00e7\u00f5es, na primeira reuni\u00e3o seguinte.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 19<\/strong> A decis\u00e3o sobre cada protocolo de pesquisa resulta em um dos seguintes<\/p>\n<p>enquadramentos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; Aprovado: quando o protocolo se encontra totalmente adequado para execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>II &#8211; Com pend\u00eancia: quando a decis\u00e3o considera que os \u00f3bices \u00e9ticos do protocolo s\u00e3o de tal<\/p>\n<p>gravidade que n\u00e3o podem ser superados pela tramita\u00e7\u00e3o em \u201cpend\u00eancia\u201d.<\/p>\n<p>III &#8211; N\u00e3o Aprovado: quando a decis\u00e3o considera que os \u00f3bices \u00e9ticos do protocolo s\u00e3o de tal<\/p>\n<p>gravidade que n\u00e3o podem ser superados pela tramita\u00e7\u00e3o em \u201cpend\u00eancia\u201d. Nas decis\u00f5es de n\u00e3o<\/p>\n<p>aprova\u00e7\u00e3o caber\u00e1 recurso ao pr\u00f3prio CEP e\/ou \u00e0 CONEP, no prazo de 30 dias, sempre que<\/p>\n<p>algum fato novo for apresentado para fundamentar a necessidade de uma rean\u00e1lise.<\/p>\n<p>IV &#8211; Arquivado: quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas \u00e0s<\/p>\n<p>pend\u00eancias apontadas ou para recorrer.<\/p>\n<p>V &#8211; Suspenso: quando a pesquisa aprovada, j\u00e1 em andamento, deve ser interrompida por motivo<\/p>\n<p>de seguran\u00e7a, especialmente referente ao participante da pesquisa.<\/p>\n<p>VI &#8211; Retirado: quando o sistema CEP\/CONEP acatar a solicita\u00e7\u00e3o do pesquisador respons\u00e1vel<\/p>\n<p>mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avalia\u00e7\u00e3o \u00e9tica. Neste caso, o<\/p>\n<p>protocolo \u00e9 considerado encerrado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 20<\/strong> O CEP\/UNILE\u00c3O poder\u00e1 acatar dos participantes da pesquisa, ou de qualquer outra<\/p>\n<p>parte, den\u00fancias ou notifica\u00e7\u00f5es de abusos ou outros fatos adversos que possam alterar a boa<\/p>\n<p>condu\u00e7\u00e3o da pesquisa, decidindo pela continuidade, modifica\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o da mesma.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1o Ao receber den\u00fancias ou perceber situa\u00e7\u00f5es de infra\u00e7\u00f5es \u00e9ticas, sobretudo as que<\/li>\n<\/ul>\n<p>impliquem em riscos aos participantes de pesquisa, os fatos ser\u00e3o comunicados \u00e0s inst\u00e2ncias<\/p>\n<p>competentes para averigua\u00e7\u00e3o e, quando couber, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico:<\/strong> o CEP\/UNILE\u00c3O, em caso de den\u00fancias de irregularidades de natureza \u00e9tica,<\/p>\n<p>requerer\u00e1 \u00e0 dire\u00e7\u00e3o da unidade instaura\u00e7\u00e3o de sindic\u00e2ncia e, quando cab\u00edvel, comunicar\u00e1 os fatos<\/p>\n<p>a CONEP\/CNS\/MS ou a outras inst\u00e2ncias competentes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 21<\/strong> Qualquer declara\u00e7\u00e3o emitida pelo CEP\/UNILE\u00c3O sobre atividades realizadas por seus<\/p>\n<p>membros, os mesmos ser\u00e3o denominados como relatores, incluindo as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>data inicial das atividades como membro deste CEP, n\u00famero de relatorias realizadas desde o<\/p>\n<p>in\u00edcio de suas atividades como relator.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo primeiro<\/strong>: para solicita\u00e7\u00f5es de declara\u00e7\u00e3o de membros relatores que n\u00e3o fazem mais<\/p>\n<p>parte deste CEP, dever\u00e3o apresentar as mesmas informa\u00e7\u00f5es indicadas neste artigo, incluindo a<\/p>\n<p>data final das atividades como membro deste CEP.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo segundo:<\/strong> o CEP\/UNILE\u00c3O assegura o sigilo e confidencialidade, conforme define<\/p>\n<p>a Resolu\u00e7\u00e3o CNS no 466\/12, sendo: O conte\u00fado tratado durante todo o procedimento de an\u00e1lise<\/p>\n<p>dos protocolos tramitados no CEP \u00e9 de ordem estritamente sigilosa e suas reuni\u00f5es s\u00e3o sempre<\/p>\n<p>fechadas ao p\u00fablico. Os membros do CEP e todos os funcion\u00e1rios que t\u00eam acesso aos<\/p>\n<p>documentos, inclusive virtuais, e reuni\u00f5es, manter\u00e3o sigilo comprometendo-se, por declara\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>escrita, sob pena de responsabilidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO X \u2013 DO FUNCIONAMENTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 22<\/strong> O CEP\/UNILE\u00c3O, situado no campus Crajubar, no terreo, est\u00e1 localizado na Av. Padre<\/p>\n<p>C\u00edcero, no 2830, BAIRRO: Crajubar, cidade de Juazeiro do Norte &#8211; CE, CEP: 63.010-021, possui<\/p>\n<p>telefone pr\u00f3prio com n\u00famero 2101-1033, funciona diariamente, de segunda a sexta-feira, das<\/p>\n<p>8h \u00e0s 17h para atendimento aos pesquisadores, p\u00fablico em geral e atividades da secretaria.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 23<\/strong> No in\u00edcio de cada semestre ser\u00e3o agendadas as reuni\u00f5es do semestre em curso, por<\/p>\n<p>proposta da coordena\u00e7\u00e3o a ser aprovada pelo colegiado.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 24<\/strong> O CEP\/UNILE\u00c3O reunir-se-\u00e1, ordinariamente, uma vez por m\u00eas, conforme disposto na<\/p>\n<p>letra k, da Resolu\u00e7\u00e3o CNS no 370\/2007, por convoca\u00e7\u00e3o do Coordenador ou Coordenador<\/p>\n<p>Adjunto. As Reuni\u00f5es Ordin\u00e1rias e Extraordin\u00e1rias do CEP\/UNILE\u00c3O ser\u00e3o presididas pelo<\/p>\n<p>Coordenador e, no seu impedimento, pelo Coordenador Adjunto.<\/p>\n<ul>\n<li>1o As reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias ser\u00e3o instaladas a partir da convoca\u00e7\u00e3o antecipada<\/li>\n<\/ul>\n<p>de at\u00e9 48 (quarenta e oito) horas de anteced\u00eancia e as extraordin\u00e1rias de at\u00e9 24 (vinte e quatro)<\/p>\n<p>horas de anteced\u00eancia e conduzida pelo coordenador, ou na sua aus\u00eancia pelo coordenador<\/p>\n<p>adjunto do CEP e assessorada pela secret\u00e1ria do CEP.<\/p>\n<ul>\n<li>2o O qu\u00f3rum de instala\u00e7\u00e3o do CEP\/UNILE\u00c3O \u00e9 de 50% (cinquenta) por cento mais um.<\/li>\n<li>3o Cada membro do CEP\/UNILE\u00c3O ter\u00e1 direito a um voto.<\/li>\n<li>4o A qualquer momento, poder\u00e1 ser solicitada a verifica\u00e7\u00e3o de qu\u00f3rum e, n\u00e3o havendo, a<\/li>\n<\/ul>\n<p>reuni\u00e3o ser\u00e1 suspensa, temporariamente, at\u00e9 o restabelecimento do qu\u00f3rum ou, definitivamente,<\/p>\n<p>quando n\u00e3o for poss\u00edvel a recupera\u00e7\u00e3o do qu\u00f3rum m\u00ednimo previsto neste regimento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>5o A pauta da Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria ou Extraordin\u00e1ria ser\u00e1 elaborada pela secret\u00e1ria, remetida<\/li>\n<\/ul>\n<p>para os membros com, no m\u00ednimo, cinco dias de anteced\u00eancia e composta por:<\/p>\n<p>I &#8211; Aprova\u00e7\u00e3o da ata;<\/p>\n<p>II &#8211; Expediente no qual devem constar os informes, as indica\u00e7\u00f5es e o relat\u00f3rio da reuni\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; ordem do dia na qual devem constar os temas previamente definidos e preparados pela<\/p>\n<p>coordena\u00e7\u00e3o, para apresenta\u00e7\u00e3o e debate, explicitando os que ser\u00e3o objeto de delibera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>e IV- encerramento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>6o A realiza\u00e7\u00e3o das reuni\u00f5es poder\u00e1 ocorrer na modalidade virtual, total ou parcial.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art.25<\/strong> A ata da reuni\u00e3o anterior ser\u00e1 remetida com anteced\u00eancia m\u00ednima de cinco dias aos<\/p>\n<p>membros, dispensada a sua leitura em reuni\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.26<\/strong> Aprovada a ata, a coordena\u00e7\u00e3o iniciar\u00e1 seus trabalhos apreciando a mat\u00e9ria do<\/p>\n<p>expediente e, em seguida, a ordem do dia.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 27<\/strong> O qu\u00f3rum deliberativo e para in\u00edcio das reuni\u00f5es do CEP\/UNILE\u00c3O ser\u00e1 de 50% mais<\/p>\n<p>um de todos os membros do CEP, representando assim maioria absoluta. O registro das<\/p>\n<p>presen\u00e7as dos membros nas reuni\u00f5es colegiadas do CEP dar-se-\u00e1 por meio ada assinatura da<\/p>\n<p>frequ\u00eancia e registro nas atas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1o Ao analisar e decidir sobre as pesquisas apreciadas, o CEP\/UNILE\u00c3O se torna<\/li>\n<\/ul>\n<p>correspons\u00e1vel por garantir a prote\u00e7\u00e3o dos participantes de pesquisa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 28<\/strong> O CEP\/UNILE\u00c3O pode ser convocado de forma extraordin\u00e1ria pela coordena\u00e7\u00e3o,<\/p>\n<p>coordenador adjunto ou por dois ter\u00e7os de seus membros, por motivo relevante, sendo que seus<\/p>\n<p>membros devem ser avisados nominalmente com anteced\u00eancia m\u00ednima de uma semana.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 29<\/strong> Protocolos de pesquisa recebidos pela secretaria do CEP\/UNILE\u00c3O com uma<\/p>\n<p>anteced\u00eancia menor que 15 dias da pr\u00f3xima reuni\u00e3o ordin\u00e1ria s\u00f3 ser\u00e3o apreciados na reuni\u00e3o do<\/p>\n<p>m\u00eas subsequente. As aprecia\u00e7\u00f5es de protocolos de pesquisa ser\u00e3o exclusivamente submetidas na<\/p>\n<p>Plataforma Brasil, em portugu\u00eas, acompanhados dos originais em l\u00edngua estrangeira, quando<\/p>\n<p>houver.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 30<\/strong> As reuni\u00f5es do CEP ser\u00e3o fechadas ao p\u00fablico, mantendo-se a preserva\u00e7\u00e3o do sigilo e<\/p>\n<p>confidencialidade, conforme define a Resolu\u00e7\u00e3o CNS no 466\/12, sendo: \u201cO conte\u00fado tratado<\/p>\n<p>durante todo o procedimento de an\u00e1lise dos protocolos tramitados no CEP \u00e9 de ordem<\/p>\n<p>estritamente sigilosa e suas reuni\u00f5es s\u00e3o sempre fechadas ao p\u00fablico. Os membros do CEP e<\/p>\n<p>todos os funcion\u00e1rios que t\u00eam acesso aos documentos, inclusive virtuais, e reuni\u00f5es, manter\u00e3o<\/p>\n<p>sigilo comprometendo-se, por declara\u00e7\u00e3o escrita, sob pena de responsabilidade\u201d.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 31<\/strong> O pesquisador ter\u00e1 o prazo de 30 dias para responder as pend\u00eancias do parecer.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XI \u2013 DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 32 O presente regimento somente poder\u00e1 ser alterado por proposta aprovada por 50% mais<\/p>\n<p>um dos membros do CEP\/UNILE\u00c3O. Observa-se que o regimento deve ser aprovado por sua<\/p>\n<p>plen\u00e1ria, com qu\u00f3rum m\u00ednimo de dois ter\u00e7os dos membros, comprovando-se por meio de<\/p>\n<p>assinatura ou ata da reuni\u00e3o que o aprovou.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 33<\/strong> A renova\u00e7\u00e3o dos membros relatores do CEP\/UNILE\u00c3O dever\u00e1 ocorrer de forma parcial<\/p>\n<p>para possibilitar a transmiss\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es acumuladas aos novos membros relatores.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 34<\/strong> O prazo de validade do registro, que ser\u00e1 de 3 (tr\u00eas) anos, ao final desse per\u00edodo dever\u00e1<\/p>\n<p>ser solicitada a renova\u00e7\u00e3o do registro junto \u00e0 CONEP, conforme disposto nos itens I.4, II e II.1,<\/p>\n<p>da Resolu\u00e7\u00e3o CNS no 370\/2007 e letra B), item 2.1 da Norma Operacional 001\/2013.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 35<\/strong> Quando da ocorr\u00eancia de greve ou recesso institucional, o CEP\/UNILE\u00c3O informar\u00e1<\/p>\n<p>imediatamente \u00e0 Conep (por meio do e-mail conep.cep@saude.gov.br) a ocorr\u00eancia das<\/p>\n<p>situa\u00e7\u00f5es de Greve e antecipadamente Recesso Institucional, bem como, comunicar\u00e1 \u00e0<\/p>\n<p>comunidade de pesquisadores e \u00e0s inst\u00e2ncias institucionais correlatas, tais como, comiss\u00f5es de<\/p>\n<p>p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, centro de pesquisa cl\u00ednica, dentre outras, \u00e0 situa\u00e7\u00e3o, ressaltando se haver\u00e1<\/p>\n<p>interrup\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria da tramita\u00e7\u00e3o dos protocolos ou se a tramita\u00e7\u00e3o permanecer\u00e1 paralisada<\/p>\n<p>(parcial ou totalmente) pelo tempo que perdurar a greve; aos participantes de pesquisa e seus<\/p>\n<p>representantes, ser\u00e1 publicado no site da UNILE\u00c3O, o tempo de dura\u00e7\u00e3o estimado da greve e<\/p>\n<p>as formas de contato com a Conep, de modo que permane\u00e7am assistidos em casos de d\u00favidas<\/p>\n<p>sobre a eticidade e apresenta\u00e7\u00e3o de den\u00fancia durante todo o per\u00edodo da greve; e em rela\u00e7\u00e3o aos<\/p>\n<p>projetos de car\u00e1ter acad\u00eamico, como TCC, mestrado e doutorado, a institui\u00e7\u00e3o dever\u00e1 adequar<\/p>\n<p>devidamente os prazos dos alunos, de acordo com a situa\u00e7\u00e3o de cada um, caso haja atraso na<\/p>\n<p>avalia\u00e7\u00e3o \u00e9tica pelo CEP institucional; e informar\u00e1 \u00e0 Conep as provid\u00eancias que ser\u00e3o adotadas<\/p>\n<p>para regularizar a atua\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o de protocolos para aprecia\u00e7\u00e3o \u00e9tica, ap\u00f3s o<\/p>\n<p>per\u00edodo de paralisa\u00e7\u00e3o, e Recesso Institucional. Ser\u00e1 informado, com a devida anteced\u00eancia e<\/p>\n<p>por meio de ampla divulga\u00e7\u00e3o por via eletr\u00f4nica, \u00e0 comunidade de pesquisadores o per\u00edodo<\/p>\n<p>exato de dura\u00e7\u00e3o do recesso; e aos participantes de pesquisa e seus representantes o per\u00edodo<\/p>\n<p>exato de dura\u00e7\u00e3o do recesso e as formas de contato com o CEP e a Conep, de modo que<\/p>\n<p>permane\u00e7am assistidos em casos de d\u00favidas sobre a eticidade e apresenta\u00e7\u00e3o de den\u00fancia<\/p>\n<p>durante todo o per\u00edodo do recesso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 36<\/strong> Os casos omissos no presente regimento devem ser encaminhados \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o e<\/p>\n<p>posterior aprecia\u00e7\u00e3o pelo colegiado.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 37<\/strong> O presente regimento, depois de aprovado, somente poder\u00e1 ser modificado em<\/p>\n<p>assembleia geral expressamente e exclusivamente convocada para esta finalidade, e aprovado<\/p>\n<p>pela maioria simples. Observa-se que o regimento deve ser aprovado por sua plen\u00e1ria, com<\/p>\n<p>qu\u00f3rum m\u00ednimo de dois ter\u00e7os dos membros, comprovando-se por meio de assinatura ou ata da<\/p>\n<p>reuni\u00e3o que o aprovou.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Juazeiro do Norte &#8211; CE, 26 de abril de 2023.<\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">\u00a0<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Conselho Superior de Administra\u00e7\u00e3o Centro Universit\u00e1rio Dr. Le\u00e3o Sampaio \u2013 UNILE\u00c3O \u00a0 Regimento Interno do Comit\u00ea de \u00c9tica em Pesquisa do Centro Universit\u00e1rio Dr. Le\u00e3o Sampaio (CEP\/UNILE\u00c3O) Atualizado em 23 de abril de 2023, conforme portaria CEP\/UNILE\u00c3O N\u00ba 15\/2017 de 5 de junho de 2017. &nbsp; CAP\u00cdTULO I \u2013 DAS FINALIDADES &nbsp; Art. 1\u00ba O [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"class_list":["post-6101","page","type-page","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/hml.unileao.edu.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/6101","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/hml.unileao.edu.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/hml.unileao.edu.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/hml.unileao.edu.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/hml.unileao.edu.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6101"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/hml.unileao.edu.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/6101\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/hml.unileao.edu.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6101"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}